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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

LIMITES DO BAIRRO JORGE TEIXEIRA

A Lei  Nº 1.401, de 14 de janeiro de 2010, publicada na edição do Diário oficial do Municipio nº 2365 dispõe  sobre a criação e a divisão dos bairros da cidade de Manaus, com estabelecimento de novos limites, e dá outras providências.
 
JORGE TEIXEIRA SUPERFÍCIE: 1557,15 ha  Ponto inicial - Av. Brig. Hilário Gurjão com a Av. Autaz Mirim.

Descrição do Perímetro - Começa na Av. Brig. Hilário Gurjão com a  Av. Autaz Mirim, seguindo por esta até a Rotatória da Feira do Produtor; contornando esta (exclusive) até a Av. Autaz Mirim;

seguindo por esta até a Av. N.S. da Conceição; segue por esta até encontrar o limite Sul da Reserva Adolfo Ducke; seguindo por este no sentido Oeste-Leste até a projeção do eixo do Ramal do Ipiranguinha;

daí, por uma linha reta, até o Ramal do Ipiranguinha; seguindo por este até o rua Douradinha; seguindo por este até a Rua Catarué; segue por esta até a Rua Casca Preciosa; desta até a rua do Brasileirinho; seguindo por esta até o rua Prímula;

seguindo por este até um afluente da Bacia do Ig. Boa Vista, seguindo por este, contornando a Comunidade Santa Inês, até encontrar um afluente da Bacia do Igarapé da Colônia Antônio Aleixo;

seguindo por este até a Rua Hibisco; segue por esta até a rua Jatubú; desta até a rua das Pratas seguindo por este até a rua Pedras Corais, segue por esta até a rua Águas Marinhas, segue por esta até a rua Marcassita;

seguindo por esta até a TV. Marcassita; deste até a rua do Alumínio, seguindo por esta até a rua Profa. Neuza Chevalier; segue por esta até a rua das Turmalinas; seguindo por esta até a Av. Brig. Hilário Gurjão;
seguindo por esta até encontrar a Av. Autaz Mirim.

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