A nobre função de um representante da Comunidade.
Apesar da crise de representatividade que passamos, onde os nossos parlamentares se voltam mais aos interesses particulares e esquecem a comunidade. Esquecem quem os elegeram. É compreensível que os moradores, angustiados procurem as lideranças comunitárias para solucionarem de imediato os problemas coletivos e ate pessoais. O que de fato não é atribuição de Presidente de Associação de Moradores.
Então, cabe ao Representante da comunidade ser um intermediario entre a comunidade e os órgãos públicos para respondam positivamente aos pleitos da comunidade.
As atribuições do Presidente do Bairro são determinadas pelo Estatuto da Associação normalmente essas atribuições incluem a representatividade do Bairro junto aos órgãos públicos e judicialmente e extra judicialmente, afinal é possível ao Presidente do Bairro entrar com o mandado de segurança coletivo, ação popular, além de representações junto ao Ministério Público.
A Constituição Federal, no art 29, XII dispõe que o Município buscará a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. Assim o Estatuto das Cidades afirma que:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
Ou seja, o Presidente do Bairro é importantíssimo nesse sentido, de indicar as obras prioritárias para a comunidade contribuindo e muito com a gestão democrática das cidades.
Importante salientar que o Presidente do bairro não recebe salário, o serviço é voluntário. Não receber remuneração ou salário seria incompatível com as exigências da Receita Federal, pois caso ocorresse a Associação teria que pagar imposto.
O Presidente do Bairro deve ser um incentivador na comunidade. Tenha certeza que muitos criticam, reclamam, mas na hora de participar de reuniões, manifestações eventos não aparecem. Por isso, o Presidente deve ter paciência e sempre incentivar os moradores se interessem pelos assuntos comunitários.
Em suma, o Presidente do Bairro pode assumir um papel de destaque a medida os moradores participem e apoiem a Associação e o Governo local se disponha em ouvir a comunidade e acatar seus pleitos.
Especificamente no Jorge Teixeira observando o mapa da 4ª etapa percebemos que é uma área muito grande e de variados problemas. Precisamos do apoio dos moradores tanto na informação, quanto na participação nas assembleias e manifestações.
Unidos Somos Mais Fortes...
Apesar da crise de representatividade que passamos, onde os nossos parlamentares se voltam mais aos interesses particulares e esquecem a comunidade. Esquecem quem os elegeram. É compreensível que os moradores, angustiados procurem as lideranças comunitárias para solucionarem de imediato os problemas coletivos e ate pessoais. O que de fato não é atribuição de Presidente de Associação de Moradores.
Então, cabe ao Representante da comunidade ser um intermediario entre a comunidade e os órgãos públicos para respondam positivamente aos pleitos da comunidade.
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| Ajudar faz bem. |
As atribuições do Presidente do Bairro são determinadas pelo Estatuto da Associação normalmente essas atribuições incluem a representatividade do Bairro junto aos órgãos públicos e judicialmente e extra judicialmente, afinal é possível ao Presidente do Bairro entrar com o mandado de segurança coletivo, ação popular, além de representações junto ao Ministério Público.
A Constituição Federal, no art 29, XII dispõe que o Município buscará a cooperação das associações representativas no planejamento municipal. Assim o Estatuto das Cidades afirma que:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
V – (VETADO)
Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Ou seja, o Presidente do Bairro é importantíssimo nesse sentido, de indicar as obras prioritárias para a comunidade contribuindo e muito com a gestão democrática das cidades.
Importante salientar que o Presidente do bairro não recebe salário, o serviço é voluntário. Não receber remuneração ou salário seria incompatível com as exigências da Receita Federal, pois caso ocorresse a Associação teria que pagar imposto.
O Presidente do Bairro deve ser um incentivador na comunidade. Tenha certeza que muitos criticam, reclamam, mas na hora de participar de reuniões, manifestações eventos não aparecem. Por isso, o Presidente deve ter paciência e sempre incentivar os moradores se interessem pelos assuntos comunitários.
Em suma, o Presidente do Bairro pode assumir um papel de destaque a medida os moradores participem e apoiem a Associação e o Governo local se disponha em ouvir a comunidade e acatar seus pleitos.
Especificamente no Jorge Teixeira observando o mapa da 4ª etapa percebemos que é uma área muito grande e de variados problemas. Precisamos do apoio dos moradores tanto na informação, quanto na participação nas assembleias e manifestações.
Unidos Somos Mais Fortes...

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